Portaria CGSN define sublimite de 3,6 Mi para o Simples Nacional em 2026


A Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19/11/2025, trouxe a definição do sublimite de receita bruta aplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2026.

Emitida pela Vice-Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme competências estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006, a norma oficializa a opção dos Estados e do Distrito Federal pela adoção do sublimite de receita bruta acumulada para fins de recolhimento do ICMS e do ISS.

Para 2026, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00, conforme previsão da Resolução CGSN nº 140/2018. Esse limite afeta diretamente microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. Quando a receita anual ultrapassa o valor de R$ 3.600.000,00, a empresa permanece no regime, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do Simples, seguindo as regras estaduais e municipais.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e serve como referência essencial para o planejamento tributário das empresas que operam no regime simplificado.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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