A Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19/11/2025, trouxe a definição do sublimite de receita bruta aplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2026.
Emitida pela Vice-Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme competências estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006, a norma oficializa a opção dos Estados e do Distrito Federal pela adoção do sublimite de receita bruta acumulada para fins de recolhimento do ICMS e do ISS.
Para 2026, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00, conforme previsão da Resolução CGSN nº 140/2018. Esse limite afeta diretamente microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. Quando a receita anual ultrapassa o valor de R$ 3.600.000,00, a empresa permanece no regime, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do Simples, seguindo as regras estaduais e municipais.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e serve como referência essencial para o planejamento tributário das empresas que operam no regime simplificado.