Novo decreto moderniza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, fortalecendo relações entre empresas e estabelecimentos.
Foi publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2025 o Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição.
As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, assegurando maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto traz ainda equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
O PAT, a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas, alcançando 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Regras mais claras e equilíbrio para todos
O Decreto nº 12.712/2025 estabelece limites de taxas, prazos de repasse, abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras, atualizando o funcionamento do sistema e fortalecendo a governança do programa.
Principais mudanças:
- Limites máximos de taxas:
- Taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR): máximo de 3,6%;
- Tarifa de intercâmbio: teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional;
- Prazo de adequação: 90 dias.
- Interoperabilidade plena: em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha, ampliando a liberdade de escolha e a concorrência.
- Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos: o pagamento deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação (vigência em até 90 dias).
- Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo maior participação e reduzindo a concentração de mercado.
- Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos, disciplinar regras e regulamentar o funcionamento do sistema.
Impactos e benefícios esperados
Com regras mais claras e controle aprimorado, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e assegura que os recursos sejam aplicados exclusivamente na alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança jurídica para todos os envolvidos.
Benefícios esperados:
- Para os trabalhadores:
- Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões;
- Manutenção integral do valor do benefício;
- Garantia de uso exclusivo para alimentação.
- Para os estabelecimentos:
- Repasse financeiro em até 15 dias corridos;
- Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
- Contratos equilibrados e regras uniformes.
- Para as empresas beneficiárias:
- Nenhum aumento de custos;
- Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica;
- Redução de distorções de mercado com limites de taxas.
O decreto deve ainda estimular a concorrência, fomentar inovação tecnológica e fortalecer um ambiente de negócios mais justo.
Regras específicas para trabalhadores e empresas
- O valor do benefício permanece inalterado e continua sendo exclusivo para alimentação.
- A interoperabilidade entre bandeiras será implementada em até 360 dias.
- Empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação pelo PAT não terão aumento de custos.
- Arranjos de rede fechada só poderão atender até 500 mil trabalhadores; acima desse limite, deverão ser abertos em até 180 dias.
- Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.
- O decreto proíbe vantagens indevidas (como cashback, bonificações, patrocínios e exclusividades) e reforça a obrigação de orientação aos trabalhadores.
Sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o PAT é uma política pública que promove segurança alimentar, responsabilidade social e desenvolvimento econômico.
Criado pela Lei nº 6.321/1976, o programa garante refeições equilibradas a custo subsidiado ou gratuito.
Empresas podem deduzir parte das despesas no Imposto de Renda (lucro real), e o benefício não integra o salário, isentando encargos como INSS e FGTS.
O PAT atende trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes, priorizando trabalhadores de baixa renda e garantindo igualdade de valores entre beneficiários.
Vantagens para o setor de alimentação
Restaurantes, padarias e mercados credenciados no PAT têm aumento no fluxo de clientes, redução do risco de inadimplência e, com a interoperabilidade, poderão aceitar qualquer bandeira de cartão.
Esses estabelecimentos devem seguir as normas da RDC nº 216/2004 (Anvisa), assegurando qualidade e segurança alimentar.