Receita Federal confirma aplicação do fator “r” para atividades de design de interiores no Simples Nacional


A Receita Federal confirmou, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 243/2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, que as empresas de design de interiores enquadradas no Simples Nacional estão sujeitas ao fator “r”, regra que define se a tributação será realizada pelo Anexo III ou pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.

Segundo a legislação, o fator “r” aplica-se às atividades cuja essência é a prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual, técnica, científica, artística ou cultural — regulamentadas ou não — quando não houver previsão específica de enquadramento em outro anexo do regime. O design de interiores se enquadra precisamente nessa categoria.

Pelas regras do Simples Nacional, o fator “r” corresponde à razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo encargos) e a receita bruta acumulada no mesmo período. Se essa relação for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III, que possui alíquotas menores. Caso o percentual seja inferior a 28%, aplica-se o Anexo V, que contempla alíquotas mais elevadas.

Com a solução de consulta, a Receita Federal reafirma o entendimento de que empresas de design de interiores não possuem enquadramento automático em anexo específico e, por isso, devem utilizar exclusivamente o fator “r” para definir a tributação.

A orientação tem efeito vinculante e passa a ser referência para contribuintes, contadores e para a própria fiscalização, reforçando a importância do correto acompanhamento da folha de salários e do faturamento para evitar erros de enquadramento no regime.

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