O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) informou que a Receita Federal implementará, a partir de 1º de dezembro de 2025, o novo Módulo de Administração Tributária (MAT) — ambiente totalmente desenvolvido pela RFB e que inaugura uma nova etapa nos fluxos da REDESIM, alinhada à Reforma Tributária do Consumo.
O MAT será responsável por vincular a inscrição no CNPJ ao enquadramento tributário da pessoa jurídica, trazendo impactos diretos sobre o processo de abertura de empresas, em especial na geração do CNPJ e na definição do regime tributário desde o início. A medida também passa a exigir assinatura de profissional de contabilidade, quando obrigatória, ampliando a qualificação técnica do registro empresarial.
Parada programada dos sistemas
Para implementação do novo módulo, haverá indisponibilidade temporária dos sistemas entre 28/11/2025, às 21h, e 01/12/2025, às 7h. Durante o período, ficam fora do ar:
- Coletor Nacional do CNPJ
- Sistemas vinculados ao MEI
- Inova Simples
- Atualizações da REDESIM
Principais mudanças
A alteração mais estrutural ocorre no fluxo de inscrição de matriz (Evento 101). Com o MAT, o número do CNPJ somente será gerado após o registro do ato constitutivo na Junta Comercial e posterior acesso ao módulo pelo responsável, que deverá preencher, assinar e transmitir a solicitação. Inscrição de filiais, alterações e baixas seguem sem mudanças.
Outra mudança importante impede a inclusão do número do CNPJ no nome empresarial durante a fase inicial da inscrição. Caso o empresário deseje fazê-lo, deverá solicitar posteriormente por meio do Evento 220 – Alteração do nome empresarial, conforme orientação oficial da Receita.
Após o registro do ato constitutivo, o empreendedor terá 90 dias para concluir o processo no MAT. Não cumprir o prazo implica cancelamento automático da solicitação e possível vencimento da viabilidade, exigindo reinício do procedimento.
Integração com o Simples Nacional
A opção pelo Simples Nacional será integrada ao MAT e ocorrerá simultaneamente à inscrição no CNPJ. Com a nova regra, a data de início dos efeitos da opção será a própria data de inscrição no CNPJ, e não mais a data de registro do ato constitutivo. Caso haja indeferimento, o contribuinte terá 30 dias para regularizar ou impugnar.
Novo marco temporal no CNPJ
Passam a coexistir dois marcos distintos:
- Data de Constituição – data do registro na Junta Comercial
- Data de Inscrição no CNPJ – momento em que a inscrição entra efetivamente na base da RFB
A separação reflete, de forma mais precisa, os momentos jurídico e tributário da empresa.
Acesso ao MAT
O acesso ao módulo será permitido apenas a:
- Representante legal perante o CNPJ
- Profissional de contabilidade indicado no processo
Ambos deverão possuir conta GOV.BR Prata ou Ouro para assinatura digital. O módulo será acessado via Acompanhamento do Protocolo REDESIM.
Atenção aos CNAEs do Simples Nacional
Com o novo processo, torna-se essencial verificar previamente:
- CNAEs impeditivos (Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018)
- CNAEs ambíguos e permitidos (Anexo VII)
A checagem evita indeferimentos, retrabalho e desenquadramentos logo na fase inicial.
O DREI reforça que seguirá atuando junto às Juntas Comerciais e à comunidade contábil para garantir uma transição segura ao novo modelo operacional, que inaugura uma nova lógica na relação entre cadastro empresarial e enquadramento tributário.