Receita Federal esclarece tributação de serviços de coleta de resíduos no Simples Nacional


Foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2025 a Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6.021, de 13 de outubro de 2025, pela qual a Receita Federal do Brasil tratou da tributação dos serviços de coleta de resíduos no âmbito do Simples Nacional.

De acordo com a solução, os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações posteriores. Entretanto, a Receita Federal destacou que, quando prestados mediante cessão de mão de obra, a empresa prestadora deve ser excluída do Simples Nacional, estando sujeita à tributação conforme as regras gerais aplicáveis a serviços.

A Solução de Consulta nº 6.021/2025 está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 18/2014, consolidando o entendimento de que a forma de prestação do serviço — direta ou por cessão de mão de obra — define a aplicabilidade do regime simplificado.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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