Foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2025 a Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6.021, de 13 de outubro de 2025, pela qual a Receita Federal do Brasil tratou da tributação dos serviços de coleta de resíduos no âmbito do Simples Nacional.
De acordo com a solução, os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações posteriores. Entretanto, a Receita Federal destacou que, quando prestados mediante cessão de mão de obra, a empresa prestadora deve ser excluída do Simples Nacional, estando sujeita à tributação conforme as regras gerais aplicáveis a serviços.
A Solução de Consulta nº 6.021/2025 está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 18/2014, consolidando o entendimento de que a forma de prestação do serviço — direta ou por cessão de mão de obra — define a aplicabilidade do regime simplificado.