Tratamento Tributário do Rendimento Não Assalariado e a Solução de Consulta nº 168/2023 da Receita Federal

Consoante às normas tributárias federais, os ganhos provenientes de atividades não assalariadas estão sujeitos à tributação através do imposto sobre a renda.

Nesse contexto, a Coordenação-Geral de Tributação emitiu a Solução de Consulta nº 168/2023, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2023. Este esclarecimento detalha que os rendimentos obtidos por um tabelião, inclusive quando em atuação interina, são classificados como rendimentos originados de atividades não assalariadas. Em decorrência disso, estão sujeitos à obrigação de pagamento mensal do imposto sobre a renda, conhecido como carnê-leão, cujo cálculo é baseado nos rendimentos adquiridos.

Os montantes remuneratórios destinados a terceiros, contanto que haja um vínculo de emprego estabelecido, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes, juntamente com as despesas essenciais para a obtenção de renda e a manutenção da fonte produtora, podem ser considerados como dedutíveis no livro caixa, para fins de cálculo do imposto sobre a renda. Porém, é de suma importância que haja documentação fiscal legítima que permita a comprovação de que tais gastos foram de fato efetuados pelo agente interino no exercício das atividades na serventia extrajudicial, atendendo aos demais requisitos legais.

Convém enfatizar que as quantias vinculadas a provisões contábeis referentes a obrigações trabalhistas futuras não são passíveis de dedução no livro caixa durante o cálculo do imposto sobre a renda, exceto no momento em que as rescisões contratuais sejam concretizadas e os encargos correspondentes pagos de fato.

É fundamental notar que a Solução de Consulta Cosit, assim que publicada, detém caráter vinculante dentro da esfera da Receita Federal do Brasil (RFB), o que proporciona apoio aos contribuintes que a seguem, desde que sua situação se encaixe na descrição apresentada pela solução. Isso, entretanto, não impede que a autoridade fiscal avalie a conformidade efetiva da aplicação dessa solução durante um processo de fiscalização.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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