Sancionada Lei Sobre Vínculo Empregatício em Entidades Religiosas e Instituições de Ensino Vocacional


No Diário Oficial da União de hoje, em 07/08/2023, foi oficializada a promulgação da Lei nº 14.647/2023, que introduz importantes modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta nova legislação tem por objetivo trazer clareza à questão do vínculo empregatício entre entidades religiosas, instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros, ou equivalentes.

Lei nº 14.647/2023 adiciona os parágrafos 2º e 3º ao artigo 442 da CLT, estabelecendo que não existe relação de emprego entre entidades religiosas de todas as denominações ou naturezas, assim como instituições de ensino vocacional, e seus ministros de fé, membros de ordens religiosas, congregações ou institutos de vida consagrada, ou qualquer outra figura que esteja em paralelo com eles.

Esta regra é aplicável mesmo que esses indivíduos dediquem parte ou totalidade de seu tempo às atividades ligadas à administração das entidades ou instituições às quais estão vinculados, ou em processo de formação e treinamento.

No entanto, conforme previsto no parágrafo 3º, essa exceção de relação de emprego não é válida em situações em que a finalidade religiosa e voluntária seja desvirtuada.

Essa alteração na CLT traz vantagens para as entidades religiosas e instituições de ensino vocacional ao minimizar potenciais conflitos trabalhistas e evitar interpretações ambíguas a respeito do vínculo empregatício com seus ministros e membros.

Lei nº 14.647/2023 marca um avanço significativo ao esclarecer a ausência de vínculo empregatício entre entidades religiosas, instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros, ou equivalentes. Esta medida visa a preservar a liberdade religiosa, a vocação voluntária e a autonomia das organizações religiosas. É imperativo que as entidades e indivíduos envolvidos compreendam a nova legislação e a sigam em conformidade.

Por último, a Lei nº 14.647/2023 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 07/08/2023.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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