No dia 14 de agosto teve início o prazo para envio da DITR 2023

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente a 2023 pode ser enviada até às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.

A declaração do ITR 2023 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. A expectativa da Receita é de receber cerca de 5,9 milhões de declarações.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valores superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro cotas, sendo que cada cota deve ter um valor igual ou superior a R$ 50. A primeira cota deve ser paga até 29 de setembro, enquanto as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros correspondentes à taxa Selic mais 1%.
Formas de pagamento do imposto:

a) Utilizando o Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023, emitido com o QR Code do PIX. Esse pagamento pode ser feito em caixa eletrônico de autoatendimento, aplicativo bancário ou por instituições integrantes do sistema de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (PIX), independentemente de fazerem parte da rede arrecadadora de receitas federais. Alternativamente, o Darf pode ser pago em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

b) Realizando transferência eletrônica de fundos por meio dos sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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