Entenda as Diretrizes e Requisitos do Auxílio-Reclusão: Apoio Financeiro aos Dependentes de Segurados

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Criado em 1960, ele oferece suporte financeiro à família do segurado durante o período de reclusão. Esse benefício também é válido para profissionais que eram Microempreendedores Individuais (MEI) antes da prisão e contribuíam para o INSS.

Para ser elegível ao auxílio-reclusão, é necessário que o segurado esteja preso, comprovadamente de baixa renda (com renda mensal bruta não superior a R$ 1.754,18), tenha contribuído para a Previdência nos últimos 24 meses antes do período da prisão e não esteja recebendo outros benefícios como remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023). Caso o recluso tenha mais de um dependente, o valor é dividido igualmente entre eles. Se não houver cônjuge ou filhos, o valor pode ser direcionado aos pais ou irmãos do segurado, desde que comprovem a dependência financeira.

Os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão incluem cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais do segurado e irmãos menores de 21 anos ou com deficiência. Para solicitar o benefício, é possível usar o aplicativo ou site do Meu INSS, seguindo os passos indicados no sistema.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão incluem identificação do segurado e dos dependentes, Declaração de Cárcere, procuração caso haja representante legal, documentos que comprovem o tempo de contribuição e documentos de comprovação da dependência dos beneficiários.

Lembre-se de que a apresentação periódica da Declaração de Cárcere é essencial para garantir a continuidade do pagamento do benefício enquanto o segurado estiver preso.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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