A Receita Federal do Brasil oficializou, por meio da Portaria RFB nº 655, de 2026, a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais e cumprimento de obrigações acessórias para contribuintes domiciliados em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais.
A medida foi adotada em razão das fortes chuvas que atingiram a região e culminaram no reconhecimento de estado de calamidade pública, com o objetivo de mitigar os impactos financeiros suportados por pessoas físicas e jurídicas localizadas nesses municípios.
Novos prazos de vencimento
De acordo com a portaria, os vencimentos ficam assim prorrogados:
- Vencimentos de fevereiro de 2026 → prorrogados para o último dia útil de maio de 2026;
- Vencimentos de março de 2026 → prorrogados para o último dia útil de junho de 2026.
A norma deixa claro que a prorrogação não se aplica ao Simples Nacional nem alcança obrigações com vencimento a partir de abril de 2026.
Além disso, a prorrogação não gera direito à restituição de valores eventualmente recolhidos durante o período abrangido pela medida.
Suspensão de prazos processuais e de parcelamentos
A Portaria também determinou a suspensão, até o último dia útil de fevereiro de 2026, da contagem de prazos para:
- prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- procedimentos administrativos de rescisão de parcelamentos;
- procedimentos de rescisão de acordos de transação tributária.
A suspensão aplica-se exclusivamente a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios beneficiados.
Vigência
A Portaria RFB nº 655/2026 entrou em vigor em 2 de março de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A medida reforça o papel da administração tributária na adoção de providências excepcionais em situações de calamidade pública, buscando preservar a capacidade financeira dos contribuintes afetados.