Brasil ganha Código de Defesa do Contribuinte e cria regras para devedor contumaz e programas de conformidade

Foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova legislação estabelece um marco normativo inédito ao consolidar direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre contribuintes e a administração tributária em todas as esferas.

A norma busca equilibrar a atuação do Fisco com maior segurança jurídica, previsibilidade e transparência, ao mesmo tempo em que diferencia contribuintes regulares daqueles que adotam práticas reiteradas de inadimplência fiscal.

Devedor contumaz passa a ter critérios objetivos

Um dos pontos centrais do Código é a definição legal do devedor contumaz, caracterizado pela prática de inadimplência substancial, reiterada e injustificada.

No âmbito federal, considera-se inadimplência substancial quando os créditos tributários irregulares atingirem valor igual ou superior a R$ 15 milhões e superarem 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Já a inadimplência reiterada ocorre quando há manutenção de débitos irregulares em quatro períodos consecutivos ou seis alternados, dentro de um intervalo de doze meses. A inadimplência injustificada, por sua vez, decorre da inexistência de causas objetivas que afastem a contumácia.

Nos âmbitos estadual, distrital e municipal, a lei remete à definição dos critérios às legislações próprias.

Medidas mais rigorosas contra inadimplência estratégica

Ao contribuinte enquadrado como devedor contumaz poderão ser aplicadas medidas restritivas relevantes, como:

  • vedação à fruição de benefícios fiscais;
  • impedimento de participação em licitações e de contratar com o poder público;
  • restrições à recuperação judicial;
  • declaração de inaptidão cadastral;
  • no âmbito federal, submissão a rito específico no contencioso administrativo tributário.

A intenção do legislador é combater a concorrência desleal e práticas estruturadas de sonegação, preservando o ambiente econômico e os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações.

Confia e Sintonia reforçam a conformidade tributária

A Lei Complementar nº 225/2026 também institui, no âmbito da Receita Federal do Brasil, os Programas Confia e Sintonia, voltados ao incentivo da conformidade tributária.

O Programa Confia, de adesão voluntária, tem como objetivo fortalecer a cooperação entre Fisco e contribuintes, com base em critérios quantitativos e qualitativos que avaliam governança tributária, transparência e comportamento fiscal.

Já o Programa Sintonia classifica os contribuintes conforme indicadores como regularidade cadastral, adimplência, cumprimento de obrigações acessórias e consistência das informações prestadas.

Benefícios aos contribuintes regulares

Os contribuintes admitidos nos programas poderão receber o Selo Confia ou o Selo Sintonia, passando a usufruir de vantagens como:

  • prioridade na análise de pedidos e no atendimento pela Receita Federal;
  • participação preferencial em eventos e programas institucionais;
  • bônus de adimplência fiscal;
  • restrições ao arrolamento de bens;
  • preferência em licitações, como critério de desempate;
  • priorização de demandas perante a administração tributária federal.

Vigência escalonada

A Lei Complementar nº 225/2026 entra em vigor:

  • em 9 de abril de 2026, quanto à instituição dos Programas Confia e Sintonia e aos selos de conformidade; e
  • na data de sua publicação (9/01/2026), em relação aos demais dispositivos.

Com a nova legislação, o Brasil avança na construção de um sistema tributário mais equilibrado, que distingue o contribuinte regular daquele que adota práticas abusivas, ao mesmo tempo em que reforça a segurança jurídica e a cooperação entre Fisco e sociedade.

Redação

FiscalNews é um portal editorial independente dedicado à análise crítica, clara e responsável do cenário tributário, fiscal e jurídico brasileiro. Aqui, informação técnica encontra linguagem acessível, com foco em decisões relevantes, normas recentes e seus impactos práticos para empresas, profissionais e contribuintes. Nosso compromisso é com a precisão, a contextualização e o debate qualificado sobre temas que moldam a política fiscal no Brasil.

Postar um comentário

💬 Deixe seu comentário
Sua opinião é muito importante para nós! Compartilhe suas ideias, dúvidas ou sugestões sobre esta notícia.
Comentários ofensivos, com linguagem inadequada ou fora do tema poderão ser removidos.

Postagem Anterior Próxima Postagem

💡 Apoie o Portal Fiscal News

Sua contribuição é essencial para manter o Fiscal News funcionando com independência, agilidade e qualidade técnica.

Nosso trabalho é sustentado exclusivamente por anúncios, projetos e, principalmente, pelo apoio financeiro dos nossos leitores. Não recebemos recursos públicos nem institucionais.

Se você acredita em um jornalismo profissional, independente e responsável, contribua para que o FiscalNews continue levando informação transparente e de qualidade a todos.