Foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova legislação estabelece um marco normativo inédito ao consolidar direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre contribuintes e a administração tributária em todas as esferas.
A norma busca equilibrar a atuação do Fisco com maior segurança jurídica, previsibilidade e transparência, ao mesmo tempo em que diferencia contribuintes regulares daqueles que adotam práticas reiteradas de inadimplência fiscal.
Devedor contumaz passa a ter critérios objetivos
Um dos pontos centrais do Código é a definição legal do devedor contumaz, caracterizado pela prática de inadimplência substancial, reiterada e injustificada.
No âmbito federal, considera-se inadimplência substancial quando os créditos tributários irregulares atingirem valor igual ou superior a R$ 15 milhões e superarem 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Já a inadimplência reiterada ocorre quando há manutenção de débitos irregulares em quatro períodos consecutivos ou seis alternados, dentro de um intervalo de doze meses. A inadimplência injustificada, por sua vez, decorre da inexistência de causas objetivas que afastem a contumácia.
Nos âmbitos estadual, distrital e municipal, a lei remete à definição dos critérios às legislações próprias.
Medidas mais rigorosas contra inadimplência estratégica
Ao contribuinte enquadrado como devedor contumaz poderão ser aplicadas medidas restritivas relevantes, como:
- vedação à fruição de benefícios fiscais;
- impedimento de participação em licitações e de contratar com o poder público;
- restrições à recuperação judicial;
- declaração de inaptidão cadastral;
- no âmbito federal, submissão a rito específico no contencioso administrativo tributário.
A intenção do legislador é combater a concorrência desleal e práticas estruturadas de sonegação, preservando o ambiente econômico e os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações.
Confia e Sintonia reforçam a conformidade tributária
A Lei Complementar nº 225/2026 também institui, no âmbito da Receita Federal do Brasil, os Programas Confia e Sintonia, voltados ao incentivo da conformidade tributária.
O Programa Confia, de adesão voluntária, tem como objetivo fortalecer a cooperação entre Fisco e contribuintes, com base em critérios quantitativos e qualitativos que avaliam governança tributária, transparência e comportamento fiscal.
Já o Programa Sintonia classifica os contribuintes conforme indicadores como regularidade cadastral, adimplência, cumprimento de obrigações acessórias e consistência das informações prestadas.
Benefícios aos contribuintes regulares
Os contribuintes admitidos nos programas poderão receber o Selo Confia ou o Selo Sintonia, passando a usufruir de vantagens como:
- prioridade na análise de pedidos e no atendimento pela Receita Federal;
- participação preferencial em eventos e programas institucionais;
- bônus de adimplência fiscal;
- restrições ao arrolamento de bens;
- preferência em licitações, como critério de desempate;
- priorização de demandas perante a administração tributária federal.
Vigência escalonada
A Lei Complementar nº 225/2026 entra em vigor:
- em 9 de abril de 2026, quanto à instituição dos Programas Confia e Sintonia e aos selos de conformidade; e
- na data de sua publicação (9/01/2026), em relação aos demais dispositivos.
Com a nova legislação, o Brasil avança na construção de um sistema tributário mais equilibrado, que distingue o contribuinte regular daquele que adota práticas abusivas, ao mesmo tempo em que reforça a segurança jurídica e a cooperação entre Fisco e sociedade.