É preciso afirmar de forma clara, direta e juridicamente responsável: não existe tributação sobre Pix, não existe tributação sobre movimentação financeira e não existe qualquer base legal para isso no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal é expressa ao vedar a tributação sobre movimentações financeiras, salvo exceções muito específicas e historicamente delimitadas, como ocorreu com a extinta CPMF. Fora desse contexto, qualquer afirmação em sentido contrário é mentira.
A tentativa de associar o Pix a uma suposta nova forma de tributação não passa de uma estratégia de desinformação, que se repete ciclicamente com objetivos bem definidos: gerar pânico financeiro, desacreditar instituições públicas e abrir espaço para golpes e fraudes, muitas vezes praticados pelo próprio crime organizado.
A distorção proposital da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025
Nos últimos dias, passou a circular nas redes sociais um ataque direto à Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 2025, apresentada de forma mentirosa como se instituísse um “monitoramento do Pix”. Essa afirmação não resiste a uma leitura minimamente honesta do ato normativo.
A referida Instrução Normativa não cria monitoramento individualizado de transações, não autoriza acesso a dados bancários sigilosos e não identifica movimentações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas. O que ela faz — e faz corretamente — é estender às fintechs e instituições de pagamento as mesmas obrigações de transparência e reporte já exigidas há anos das instituições financeiras tradicionais.
Nada mais. Nada além disso.
Essa equiparação normativa é essencial para fechar brechas que vinham sendo exploradas por organizações criminosas para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e escoamento de recursos ilícitos, como amplamente demonstrado em operações recentes, a exemplo da Operação Carbono Oculto. O objetivo é um só: combater o crime organizado.
Quem, em sã consciência, pode ser contra isso?
Fake news, golpes e monetização do medo
A disseminação dessas mentiras não é inofensiva. Ao contrário. A própria Receita Federal já alertou que esse tipo de fake news estimula diretamente a prática de golpes, pois cria o ambiente ideal para que criminosos enviem mensagens falsas, anúncios enganosos e contatos por telefone ou WhatsApp, coagindo vítimas com ameaças de bloqueio de contas, cobrança de “taxas” inexistentes ou supostos débitos fiscais.
Além disso, não se pode ignorar o aspecto econômico da desinformação. Quem espalha fake news também lucra com elas, seja por meio de monetização de conteúdo, aumento de engajamento ou exploração política do medo. O resultado é a corrosão da confiança no Pix — um dos maiores avanços do sistema financeiro brasileiro — e a geração deliberada de descrença nas instituições.
O que não querem que você saiba
Há um detalhe relevante que raramente aparece nessas mensagens alarmistas — e não por acaso. A partir de janeiro deste ano, quem ganha até R$ 5 mil está completamente isento do Imposto de Renda, e quem recebe até R$ 7.350 passa a contar com descontos significativos. Essa informação, sim, tem impacto real na vida das pessoas. E é exatamente isso que os propagadores da mentira preferem ocultar.
Desviar o debate público com pânico fabricado é uma forma eficaz de esconder avanços concretos e deslegitimar políticas públicas que beneficiam a população.
Responsabilidade técnica é dever de quem atua no Direito e na Contabilidade
Contadores, advogados e tributaristas têm um papel fundamental nesse cenário. Silenciar diante da mentira também é permitir que ela prospere. A crítica técnica, fundamentada na Constituição, na legislação infraconstitucional e na leitura correta dos atos normativos, é um dever profissional e ético.
Quem dissemina fake news fiscais quer o mal do Brasil e dos brasileiros. Quer confusão, medo, descrédito e espaço para o crime. Não se trata de opinião, mas de um fato verificável.
Não caia em fake news.
Não propague mentiras.
E, sobretudo, defenda a verdade técnica e jurídica.