A mentira recorrente da “tributação do Pix” e o uso político da desinformação fiscal


Já virou uma tradição lamentável no Brasil: todo mês de janeiro ressurgem, com força renovada, mensagens alarmistas nas redes sociais anunciando que “a Receita Federal vai monitorar o seu Pix” ou que “o Pix passará a ser tributado”. Não se trata de erro de interpretação ou de desconhecimento técnico. Trata-se, pura e simplesmente, de fake news.

É preciso afirmar de forma clara, direta e juridicamente responsável: não existe tributação sobre Pix, não existe tributação sobre movimentação financeira e não existe qualquer base legal para isso no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal é expressa ao vedar a tributação sobre movimentações financeiras, salvo exceções muito específicas e historicamente delimitadas, como ocorreu com a extinta CPMF. Fora desse contexto, qualquer afirmação em sentido contrário é mentira.

A tentativa de associar o Pix a uma suposta nova forma de tributação não passa de uma estratégia de desinformação, que se repete ciclicamente com objetivos bem definidos: gerar pânico financeiro, desacreditar instituições públicas e abrir espaço para golpes e fraudes, muitas vezes praticados pelo próprio crime organizado.

A distorção proposital da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025

Nos últimos dias, passou a circular nas redes sociais um ataque direto à Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 2025, apresentada de forma mentirosa como se instituísse um “monitoramento do Pix”. Essa afirmação não resiste a uma leitura minimamente honesta do ato normativo.

A referida Instrução Normativa não cria monitoramento individualizado de transações, não autoriza acesso a dados bancários sigilosos e não identifica movimentações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas. O que ela faz — e faz corretamente — é estender às fintechs e instituições de pagamento as mesmas obrigações de transparência e reporte já exigidas há anos das instituições financeiras tradicionais.

Nada mais. Nada além disso.

Essa equiparação normativa é essencial para fechar brechas que vinham sendo exploradas por organizações criminosas para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e escoamento de recursos ilícitos, como amplamente demonstrado em operações recentes, a exemplo da Operação Carbono Oculto. O objetivo é um só: combater o crime organizado.

Quem, em sã consciência, pode ser contra isso?

Fake news, golpes e monetização do medo

A disseminação dessas mentiras não é inofensiva. Ao contrário. A própria Receita Federal já alertou que esse tipo de fake news estimula diretamente a prática de golpes, pois cria o ambiente ideal para que criminosos enviem mensagens falsas, anúncios enganosos e contatos por telefone ou WhatsApp, coagindo vítimas com ameaças de bloqueio de contas, cobrança de “taxas” inexistentes ou supostos débitos fiscais.

Além disso, não se pode ignorar o aspecto econômico da desinformação. Quem espalha fake news também lucra com elas, seja por meio de monetização de conteúdo, aumento de engajamento ou exploração política do medo. O resultado é a corrosão da confiança no Pix — um dos maiores avanços do sistema financeiro brasileiro — e a geração deliberada de descrença nas instituições.

O que não querem que você saiba

Há um detalhe relevante que raramente aparece nessas mensagens alarmistas — e não por acaso. A partir de janeiro deste ano, quem ganha até R$ 5 mil está completamente isento do Imposto de Renda, e quem recebe até R$ 7.350 passa a contar com descontos significativos. Essa informação, sim, tem impacto real na vida das pessoas. E é exatamente isso que os propagadores da mentira preferem ocultar.

Desviar o debate público com pânico fabricado é uma forma eficaz de esconder avanços concretos e deslegitimar políticas públicas que beneficiam a população.

Responsabilidade técnica é dever de quem atua no Direito e na Contabilidade

Contadores, advogados e tributaristas têm um papel fundamental nesse cenário. Silenciar diante da mentira também é permitir que ela prospere. A crítica técnica, fundamentada na Constituição, na legislação infraconstitucional e na leitura correta dos atos normativos, é um dever profissional e ético.

Quem dissemina fake news fiscais quer o mal do Brasil e dos brasileiros. Quer confusão, medo, descrédito e espaço para o crime. Não se trata de opinião, mas de um fato verificável.

Não caia em fake news.

Não propague mentiras.

E, sobretudo, defenda a verdade técnica e jurídica.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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