STF reconhece omissão do Congresso na regulamentação do imposto sobre grandes fortunas


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em sessão realizada na quarta-feira (6/11), para reconhecer a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal desde 1988.

A decisão acompanhou o voto do ministro aposentado Marco Aurélio, relator da ação, seguido por Cristiano Zanin, que apresentou fundamentação parcialmente distinta.

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, que divergiu apenas quanto à fixação de prazo para o Congresso editar a lei, e Luiz Fux, que entendeu não haver omissão inconstitucional.

Histórico do caso

O processo teve início no plenário virtual, mas foi levado a julgamento presencial após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

Após o cancelamento do destaque em 20/10, o caso foi mantido na pauta por decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A advogada Bruna de Freitas do Amaral, representando o PSOL, realizou sustentação oral na sessão de 23/10.

A ação foi ajuizada pelo PSOL, que pediu o reconhecimento da omissão inconstitucional do Congresso Nacional em editar a lei complementar que institua o IGF, argumentando que a falta de regulamentação impede a efetividade dos objetivos da República, como a redução das desigualdades sociais.

Voto do relator

O ministro Marco Aurélio considerou configurada a omissão inconstitucional do Congresso, afirmando que a falta de deliberação sobre o tema representa “inatividade incompatível com a Constituição Federal”.

Citou precedente da ADIn 3.682, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e destacou que o imposto sobre grandes fortunas é o único imposto ordinário ainda não implementado.

Apesar de reconhecer a mora legislativa, Marco Aurélio recusou-se a fixar prazo para atuação do Congresso, por entender que isso extrapolaria a função jurisdicional. Assim, votou pela procedência da ação sem imposição de prazo ao Legislativo.

Demais votos

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator no reconhecimento da omissão, mas ponderou que a instituição isolada do IGF poderia gerar fuga de capitais, defendendo uma abordagem coordenada internacionalmente.

Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes também acompanharam o relator, reconhecendo a omissão sem fixar prazo.

Cármen Lúcia afirmou que a falta de regulamentação do imposto amplia as desigualdades sociais e enfraquece o sistema tributário. Moraes destacou que o IGF é o único tributo federal ainda não regulamentado, reconhecendo o caráter de advertência institucional da decisão.

O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, propondo prazo de 24 meses para o Congresso editar a lei.

Divergência de Luiz Fux

O ministro Luiz Fux apresentou voto divergente, entendendo que não há omissão inconstitucional, mas sim opção política legítima do Legislativo em não instituir o imposto.

Fux defendeu a autocontenção judicial e criticou a tentativa de partidos de transferirem ao Judiciário decisões que deveriam ser debatidas no Parlamento. Segundo o ministro, o STF não pode substituir o juízo político dos representantes eleitos.

Contexto legislativo

Em outubro de 2024, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do PLP 108/24, parte da reforma tributária, e rejeitou emenda que propunha a criação do IGF sobre patrimônios acima de R$ 10 milhões.

Com a aprovação do texto-base e o envio ao Senado, consolidou-se a opção política do Legislativo de não incluir o imposto sobre grandes fortunas na reforma em curso — o ponto central da discussão no STF.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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