A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, a Portaria RFB nº 606, de 5 de novembro de 2025, que institui o Programa Receita Cidadã.
A nova diretriz tem como objetivo consolidar uma governança institucional voltada à gestão sustentável de mercadorias apreendidas, promovendo transparência, responsabilidade social e participação cidadã, em conformidade com os princípios da cidadania fiscal e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
De acordo com o ato normativo, o Programa Receita Cidadã busca articular iniciativas intersetoriais para garantir a destinação ética, eficiente e ambientalmente responsável dos bens apreendidos, integrando ações de sustentabilidade, inovação pública e fortalecimento institucional.
Entre os eixos estruturantes do programa, destacam-se:
- o fortalecimento da destinação de mercadorias com propósito social;
- o incentivo à transformação de bens apreendidos em ativos sociais e ambientais;
- a valorização da transparência e da rastreabilidade na gestão de mercadorias;
- e a promoção da cidadania fiscal, por meio de ações de educação tributária e aduaneira que estimulem a participação social.
A Portaria também reconhece o leilão como modalidade estratégica de destinação, com potencial de gerar receita para a seguridade social e incentivar o reaproveitamento econômico e ambientalmente adequado de mercadorias e resíduos.
Além disso, o texto prevê ações de cidadania fiscal voltadas à destinação de bens para projetos socioambientais, instituições públicas de educação, saúde e assistência social, e programas como o “Mulher Cidadã – cidadania fiscal para mulheres”, instituído pela Portaria MF nº 26/2023.
As ações do Programa serão conduzidas de forma colaborativa entre as unidades da Receita Federal, devendo respeitar suas competências e alinhar-se às políticas de integridade, sustentabilidade e governança institucional.
A Portaria também aprova o modelo oficial de identidade visual do Programa Receita Cidadã, que deverá ser utilizado de forma padronizada em todas as comunicações institucionais relacionadas às ações do programa.
A Portaria RFB nº 606/2025 entra em vigor na data de sua publicação.