A nova versão do eSocial (S-1.3), publicada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024, representa mais um passo na modernização das obrigações acessórias.
Com a Nota Orientativa nº 06/2025, o sistema passa a contar com integração total com a EFD-Reinf, que assume as funções antes exercidas pela DIRF, extinta a partir do ano-base 2025.
O que muda
A atualização simplifica o envio e a validação de informações, padronizando eventos e otimizando o cruzamento de dados entre sistemas.
Principais destaques:
- Validação mais precisa entre CPF, PIS e vínculos;
- Padronização de eventos e transmissão simplificada;
- Uso facilitado de certificados digitais ICP-Brasil;
- Integração ampliada com a EFD-Reinf para cruzamento automático de dados fiscais e previdenciários.
Essas melhorias tornam o sistema mais intuitivo, seguro e produtivo, reduzindo retrabalhos e inconsistências.
Fim da DIRF e integração contínua
Com o fim da DIRF, as informações anuais passam a ser enviadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, reforçando a automação tributária e eliminando obrigações duplicadas, como GFIP e CAGED.
Para a contabilidade
A versão S-1.3 oferece ganhos de produtividade e conformidade, com fechamento de folha simplificado, validação prévia de dados e melhor integração das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Em resumo
O eSocial unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em um único ambiente, reduzindo burocracias e aumentando a transparência e segurança dos dados dos trabalhadores.