Nova versão do eSocial (S-1.3) traz integração total com a EFD-Reinf e marca o fim da DIRF


A nova versão do eSocial (S-1.3), publicada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024, representa mais um passo na modernização das obrigações acessórias.

Com a Nota Orientativa nº 06/2025, o sistema passa a contar com integração total com a EFD-Reinf, que assume as funções antes exercidas pela DIRF, extinta a partir do ano-base 2025.

O que muda

A atualização simplifica o envio e a validação de informações, padronizando eventos e otimizando o cruzamento de dados entre sistemas.

Principais destaques:

  • Validação mais precisa entre CPF, PIS e vínculos;
  • Padronização de eventos e transmissão simplificada;
  • Uso facilitado de certificados digitais ICP-Brasil;
  • Integração ampliada com a EFD-Reinf para cruzamento automático de dados fiscais e previdenciários.

Essas melhorias tornam o sistema mais intuitivo, seguro e produtivo, reduzindo retrabalhos e inconsistências.

Fim da DIRF e integração contínua

Com o fim da DIRF, as informações anuais passam a ser enviadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, reforçando a automação tributária e eliminando obrigações duplicadas, como GFIP e CAGED.

Para a contabilidade

A versão S-1.3 oferece ganhos de produtividade e conformidade, com fechamento de folha simplificado, validação prévia de dados e melhor integração das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Em resumo

O eSocial unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em um único ambiente, reduzindo burocracias e aumentando a transparência e segurança dos dados dos trabalhadores.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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