Lei 15.270/2025 atualiza limite do desconto simplificado na declaração do IRPF a partir de 2026


A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física passará por uma importante atualização a partir do ano-calendário de 2026. A Lei nº 15.270/2025, publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025, reajustou o valor máximo do desconto simplificado, utilizado por milhões de contribuintes que optam pela apuração simplificada na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
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Apesar de a escolha entre o modelo completo ou simplificado não alterar as informações exigidas na declaração, o impacto no cálculo do imposto pode ser significativo. No modelo completo, o contribuinte pode deduzir todas as despesas admitidas pela legislação, desde que devidamente comprovadas. A opção costuma ser vantajosa quando o total das deduções supera o limite do desconto simplificado.

Já no modelo simplificado, todas as despesas continuam sendo informadas, mas elas não influenciam o cálculo. Isso porque o sistema substitui todas as deduções por um abatimento padrão equivalente a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 — valor que permanecia congelado desde o ano-calendário de 2015.

Com a nova lei, esse teto será reajustado para R$ 17.640,00, aplicável a partir do ano-calendário de 2026. A atualização altera o planejamento de muitos contribuintes e pode modificar a escolha entre os modelos de declaração.

A orientação dos especialistas é clara: o contribuinte deve avaliar com atenção qual sistema será mais vantajoso no próximo ano. O aumento do limite pode tornar o modelo simplificado mais atrativo para quem costuma ter poucas despesas dedutíveis, mas cada caso deve ser analisado individualmente.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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