Ato do Congresso Nacional prorroga vigência das Medidas Provisórias que tratam de incentivos fiscais para cabotagem e datacenters


No mês de setembro de 2025, o Governo Federal publicou duas Medidas Provisórias que ampliam e instituem benefícios fiscais voltados a setores estratégicos da economia: o transporte marítimo de cabotagem e os serviços de datacenter.

A Medida Provisória nº 1.315/2025 alterou a Lei nº 14.871/2024, ampliando o alcance do incentivo de depreciação acelerada para navios-tanque produzidos no Brasil e destinados a atividades de cabotagem. Antes restrito ao transporte de petróleo e seus derivados, o benefício passou a abranger também os derivados de gás natural.

Além disso, foi elevado o limite de renúncia fiscal associado à utilização da depreciação acelerada. O mecanismo permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam até 50% do valor do bem no ano de instalação e os outros 50% no ano seguinte, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Já a Medida Provisória nº 1.318/2025 instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), com o objetivo de fomentar a instalação e ampliação de estruturas de datacenter no Brasil.

O regime prevê, a partir de 1º de janeiro de 2026, e por cinco anos, a suspensão das contribuições e tributos federais — PIS/Pasep, Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação — incidentes sobre bens e componentes destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas no regime.

As duas medidas entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União — a MP nº 1.315/2025 em 15 de setembro de 2025, e a MP nº 1.318/2025 em 17 de setembro de 2025 — e produzem efeitos jurídicos imediatos.

Entretanto, como previsto na Constituição, a vigência das Medidas Provisórias é de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período, até que sejam apreciadas pelo Congresso Nacional.

Nesse sentido, os Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 73/2025 e nº 76/2025, publicados no DOU de 5 de novembro de 2025, prorrogaram a vigência das MPs nº 1.315 e nº 1.318 por mais 60 dias, mantendo ambos os benefícios em vigor até deliberação final.

Com isso, as medidas permanecem válidas e aguardam análise do Congresso Nacional para eventual conversão em Lei Ordinária, o que poderá consolidar de forma definitiva os incentivos fiscais à cabotagem e ao setor de tecnologia da informação.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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