Valores Recebidos por Psicólogos de Pessoas Físicas Entram no Cálculo do Imposto de Renda


A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 20 de outubro de 2025, a Solução de Consulta Cosit nº 222/2025, trazendo esclarecimentos sobre a tributação de valores pagos por pessoas físicas a psicólogos.

Segundo o entendimento da Receita, os pagamentos realizados por pessoas físicas a psicólogos, em razão de serviços prestados, integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do profissional que recebe os valores.

Além disso, a norma estabelece que os titulares desses pagamentos devem ser identificados pelo número do CPF na declaração apresentada pelo psicólogo beneficiário.

Entretanto, o texto esclarece que o profissional não está obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual apenas para cumprir essa identificação, caso não se enquadre nas situações que exigem a entrega do documento segundo a legislação vigente.

Por fim, a Receita lembra que as soluções de consulta da Cosit têm efeito vinculante no âmbito da RFB a partir da data de sua publicação. Isso significa que elas resguardam todos os contribuintes que se enquadrem na hipótese abordada, mesmo que não tenham sido os autores da consulta, desde que estejam de fato abrangidos pela situação descrita — sem prejuízo de eventual fiscalização.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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