Tributação de Prêmios e Rendimentos de Atletas: Receita Federal Esclarece Regras

Receita Federal esclarece que tributação de prêmios e rendimentos de atletas segue as mesmas regras aplicáveis aos demais contribuintes

O tema é recorrente em épocas de grandes competições esportivas, que tendem a gerar discussões em redes sociais: a tributação de prêmios e rendimentos auferidos por atletas.

Segundo a Receita Federal, não compete ao órgão decidir quem será ou não tributado, pois essa competência é definida por leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

As leis tributárias tratam os atletas da mesma forma que os demais brasileiros. Professores, médicos, motoristas, jornalistas e demais profissionais estão sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda, que passará a ter isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês a partir de 2026.

Atletas brasileiros que participam de competições internacionais também podem receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos.

A Receita Federal reforça que se trata da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores(as) brasileiros(as). O órgão não tem competência para dispensar o pagamento do tributo, uma vez que qualquer isenção deve ser criada por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Por fim, em razão do sigilo fiscal imposto pelo Código Tributário Nacional, a Receita Federal informa que não comenta situações que envolvam contribuintes determinados.

Fonte: Receita Federal do Brasil

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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