MP 1.303/2025 Perde Validade: Tributação de Investimentos Continuará Inalterada

A medida provisória que alteraria a tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais não foi aprovada pelo Congresso e deixou de ter efeito em outubro de 2025.

A medida provisória que alteraria a tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais não foi aprovada pelo Congresso e deixou de ter efeito em outubro de 2025.

Em 11 de junho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.303/2025, que estabelecia novas regras sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil. A medida previa alterações significativas para investimentos como renda fixa, day trade, ações e fundos de ações.

No entanto, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, as medidas provisórias possuem força de lei por prazo limitado e necessitam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem permanentes. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, totalizando no máximo 120 dias. Caso não sejam aprovadas dentro desse período, perdem validade.

No caso da MP 1.303/2025, o prazo máximo expirou em 8 de outubro de 2025 sem aprovação. Como resultado, no Diário Oficial da União de 15/10/2025, foi publicado o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67/2025, comunicando oficialmente o fim da vigência da medida.

Com isso, a tributação sobre investimentos permanece inalterada a partir de 2026, seguindo a legislação vigente antes da publicação da MP. Investidores em renda fixa, ações, fundos e operações de day trade continuarão sujeitos às mesmas regras tributárias atuais.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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