Receita Federal esclarece tributação de subvenções governamentais em nova Solução de Consulta


Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28 de outubro de 2025, a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4059/2025, por meio da qual a Divisão de Tributação da 4ª Região Fiscal da Receita Federal prestou importantes esclarecimentos sobre o tratamento tributário das subvenções governamentais.

De acordo com o entendimento manifestado, a partir de 1º de janeiro de 2024, as subvenções governamentais para investimento passam a ser regidas pela Lei nº 14.789, de 2023. Assim, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data, não é mais permitida a exclusão, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, das receitas decorrentes de subvenções governamentais, independentemente do regime de apuração adotado pela pessoa jurídica.

O órgão destacou que a vedação alcança todas as espécies de subvenções, sejam elas destinadas a custeio, operação ou investimento — incluindo incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos na forma de crédito presumido.

A Solução de Consulta nº 4059/2025 foi vinculada às Soluções de Consulta Cosit nº 175, de 12 de setembro de 2025, e nº 216, de 8 de outubro de 2025, que tratam do mesmo tema, reforçando o entendimento uniformizado da Receita Federal sobre a matéria.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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