Não há incidência de IBS e CBS no recebimento de dividendos e de juros sobre capital próprio e os resultados de avaliação de participações societárias, exceto no caso de dividendos pagos com bens cuja aquisição tenham permitido a apropriação de créditos, efetuados para sócio ou acionista que não seja contribuinte regular de IBS e CBS.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 6º, inciso VI.
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Reforma-Tributaria