Como será realizada a apuração e recolhimento do IBS e CBS nas operações realizadas com bens imóveis pela Sociedade em Conta de Participação (SCP)?

Nas operações realizadas com bens imóveis, sujeitas ao regime específico, realizadas por sociedades em conta de participação, o sócio ostensivo fica obrigado a efetuar o recolhimento do IBS e da CBS incidentes sobre as operações com bens imóveis, vedada a exclusão de valores devidos a sócios participantes.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 264.

Postagem Anterior Próxima Postagem