A apuração do IBS e da CBS nas operações realizadas com bens imóveis, sujeitas ao regime específico, será realizada para cada empreendimento de construção civil, vinculada a um CNPJ ou CPF específico, inclusive incorporação e parcelamento do solo, considerada cada obra de construção civil, incorporação ou parcelamento do solo como um centro de custo distinto. Destaca-se que cada obra de construção civil receberá identificação cadastral no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 270.
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Reforma-Tributaria