A apuração do IBS e da CBS nas operações realizadas com bens imóveis, sujeitas ao regime específico, será realizada para cada empreendimento de construção civil, sendo que o documento fiscal deve indicar o número do cadastro da obra nas aquisições de bens e serviços utilizados na obra de construção civil a que se destinam.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 270, parágrafo único.
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Reforma-Tributaria