Obrigatoriedade do Certificado Digital na Transmissão da Dirf 2024

Em conformidade com as normativas fiscais vigentes, o uso de certificado digital válido é obrigatório para a transmissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024 por todas as pessoas jurídicas. Esta obrigatoriedade, contudo, não se estende àquelas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Para as pessoas jurídicas não enquadradas no Simples Nacional, a assinatura digital da declaração, mediante o uso de certificado digital válido, é condição obrigatória. Destaca-se que essa exigência abrange também as pessoas jurídicas de direito público, ressaltando a importância da validação por meio de certificação digital.

É crucial ressaltar que a dispensa abrange, igualmente, os Condomínios Edilícios, que, por não possuírem personalidade jurídica e não serem equiparados para fins tributários, não estão vinculados à obrigatoriedade do certificado digital para a transmissão da DIRF 2024.

Adicionalmente, as Pessoas Físicas estão dispensadas da exigência do certificado digital durante a transmissão da DIRF 2024.

Vale salientar que a DIRF 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deve ser submetida até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro de 2024. O cumprimento rigoroso deste prazo é essencial para evitar possíveis penalidades e garantir a adequada observância das obrigações fiscais.

Para mais informações sobre as regras para apresentação da Dirf em 2024, indicamos a participação no curso "DCTF/DIRF/DMED/DIMOB - Regras Gerais para Apresentação em 2024", que será transmitido AO VIVO, para todo o Brasil, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

Postar um comentário

💬 Deixe seu comentário
Sua opinião é muito importante para nós! Compartilhe suas ideias, dúvidas ou sugestões sobre esta notícia.
Comentários ofensivos, com linguagem inadequada ou fora do tema poderão ser removidos.

Postagem Anterior Próxima Postagem

💡 Apoie o Portal Fiscal News

Sua contribuição é essencial para manter o Fiscal News funcionando com independência, agilidade e qualidade técnica.

Nosso trabalho é sustentado exclusivamente por anúncios, projetos e, principalmente, pelo apoio financeiro dos nossos leitores. Não recebemos recursos públicos nem institucionais.

Se você acredita em um jornalismo profissional, independente e responsável, contribua para que o FiscalNews continue levando informação transparente e de qualidade a todos.