Procedimentos para o Preenchimento do Evento R-4080 da EFD-Reinf


De acordo com a legislação tributária em vigor, de maneira geral, os valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, referentes à prestação de serviços especificados na legislação aplicável, estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte. Em circunstâncias usuais, a obrigação de recolher esse imposto retido na fonte recai sobre a fonte pagadora. No entanto, em situações especiais, a própria pessoa jurídica que presta os serviços, conhecida como "auto retenção," assume a responsabilidade pela retenção do imposto de renda.

Conforme estipulado pela Instrução Normativa SRF nº 153/1987, as pessoas jurídicas que prestam serviços estão sujeitas à "auto retenção" ao receberem pagamentos de outras pessoas jurídicas por comissões e corretagens relacionadas a diversas operações, como colocação ou negociação de títulos de renda fixa, operações em Bolsas de Valores, distribuição de emissão de valores mobiliários, operações de câmbio, venda de passagens, administração de cartões de crédito, prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio e administração de convênios. A Instrução Normativa SRF nº 123/1992 também estabelece que os serviços de propaganda e publicidade prestados por agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante, estão sujeitos à "auto retenção."

No contexto da EFD-Reinf, considerando as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2163/2023, os dados relacionados às importâncias sujeitas à retenção e subsequente recolhimento do imposto de renda, na modalidade de "auto retenção," para os serviços mencionados na Instrução Normativa SRF nº 153/1987, devem ser informados no evento R-4080 a partir de 1º de janeiro de 2024. É fundamental ressaltar que o evento R-4080 se aplica exclusivamente à pessoa jurídica prestadora de serviços, eliminando a necessidade da empresa contratante e fonte pagadora de rendimentos submeter o evento R-4020 para reportar essas operações.

Os dados relativos às importâncias sujeitas à retenção e subsequente recolhimento do imposto de renda, na modalidade de "auto retenção," para os serviços de propaganda e publicidade prestados por agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante, devem ser comunicados no evento R-4080 a partir das 8 horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. A empresa contratante, por sua vez, deve submeter o evento R-4020, selecionando um dos códigos correspondentes à natureza dos rendimentos quando se tratar desse tipo de serviço.

Por fim, é importante observar que o prazo limite para o envio dos eventos da série R-4000 é o dia 15 do mês subsequente, com a possibilidade de ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, caso este não seja um dia útil.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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