STJ Autoriza Creditamento do Pis e da Cofins Sobre ICMS-ST


Para ministros, valores referentes ao ICMS-ST integram o custo das mercadorias e, portanto, geram direito ao creditamento.

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que o ICMS recolhido pela sistemática de substituição tributária (ICMS-ST) gera créditos de PIS e Cofins para os contribuintes. O entendimento é o de que os valores referentes ao ICMS-ST integram o custo de compra das mercadorias e, portanto, geram direito ao creditamento.

Houve apenas uma ressalva do ministro Paulo Sérgio Domingues. Em todos os casos envolvendo essa controvérsia, o magistrado tem afirmado que, quando estava no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgava o tema de modo desfavorável ao contribuinte, ou seja, para negar o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST. No entanto, seguiu a posição pacificada da 1ª Turma no processo relatado pelo ministro Sérgio Kukina.

O colegiado tem aplicado o mesmo entendimento em uma série de casos. Embora essa seja a posição da 1ª Turma, a 2ª Turma entende de modo distinto, ou seja, que os valores pagos a título de ICMS-ST não geram créditos de PIS e Cofins. O tema ainda deverá ser pacificado pela 1ª Seção, que reúne as duas turmas de direito público. A controvérsia é objeto do EREsp 1428247/RS, ainda sem data marcada para julgamento.

Processos: Agravo interno nos REsps 2.009.643, 2.019.335, 2.019.696, 2.031.349, 2.039.017, 2.043.806, 2.044.247 e 2.046.063.

Fonte: JOTA.

José Ariel de Oliveira

Contador, registrado no CRC/SC sob o nº 042484/O-3, formado pelo Centro Universitário Municipal de São José - USJ. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Consultor nas áreas de Contabilidade e Impostos e Contribuições Federais.

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