Os valores não repassados aos bares e restaurantes pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos de alimentação e bebidas por plataforma digital não integram a base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de bares e restaurantes.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 274, parágrafo único, inciso II.
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Reforma-Tributaria