O valor das gorjetas integra a base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de bares e restaurantes?

O valor das gorjetas não integra a base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de bares e restaurantes, desde que seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal, e que o valor da gorjeta não exceda a 15% do valor total do fornecimento de alimento e bebidas.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 274, parágrafo único, inciso I.

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