O regime específico do IBS e da CBS para bares e restaurantes não se aplica no fornecimento de alimentação para pessoa jurídica, sob contrato, classificada nas posições 1.0301.31.00, 1.0301.32.00 e 1.0301.39.00 da NBS ou por empresa classificada na posição 5620-1/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ademais, o referido regime específico não se aplica em relação aos produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros, não submetidos a preparo no estabelecimento, bem como em relação às bebidas alcoólicas, ainda que preparadas no estabelecimento.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 273, §2º.
Tags
Reforma-Tributaria