O associado, sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, que realizar operações com a redução à zero da alíquota do IBS e da CBS, decorrente do regime específico da cooperativa ao qual participa, poderá transferir os créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos para a referida cooperativa. Cabe destacar que a transferência de créditos alcança apenas os bens e serviços utilizados para produção do bem ou prestação do serviço fornecidos pelo associado à cooperativa de que participa, nos termos do regulamento.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 272.
Tags
Reforma-Tributaria