Os contribuintes podem apropriar créditos do IBS e da CBS na aquisição de alimentação e bebidas fornecidas pelos bares e restaurantes?

Os adquirentes de alimentação e bebidas fornecidas pelos bares e restaurantes, inclusive lanchonetes, não poderão apropriar créditos do IBS e da CBS.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 276.

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