Os créditos de IBS e CBS podem ser mantidos em caso de perda, roubo, furto ou extravio do bem?

O adquirente deverá estornar o crédito de IBS e CBS que tiver sido apropriado, caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 47, §6.

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