Os valores dos créditos do IBS e da CBS apropriados corresponderão aos valores dos débitos, respectivamente, do IBS e da CBS que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos por qualquer das modalidades previstas no art. 27 da Lei Complementar nº 214/2025.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 47, §2.
Tags
Reforma-Tributaria