O vendedor poderá apropriar crédito de IBS e CBS no caso de devolução ou cancelamento de venda?

No caso de devolução ou cancelamento de operações por adquirente não contribuinte no regime regular, o fornecedor sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos com base nos valores dos débitos incidentes na operação devolvida ou cancelada.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 47, §8.

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