Os créditos de IBS e CBS a serem apropriados pelo adquirente, sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional, não optante pelo regime regular desses tributos, será equivalente à parcela do IBS e da CBS incluídos no Simples Nacional.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 47, §9.
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Reforma-Tributaria