Os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ficam sujeitos ao regime específico de incidência do IBS e da CBS, sendo considerado como transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, o serviço de deslocamento de pessoas acessível a toda a população mediante cobrança individualizada, realizado sobre vias urbanas e rurais, entre Municípios circunscritos a um mesmo Estado ou ao Distrito Federal, no caso do serviço intermunicipal, ou realizado entre Municípios de Estados distintos ou de Estado e do Distrito Federal, no caso de interestadual. Ademais, destaca-se que o regime específico do IBS e da CBS somente se aplica ao transporte público coletivo de passageiros, assim entendido como aquele sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 284.
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Reforma-Tributaria