O contribuinte pode apropriar crédito do IBS e da CBS nos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos?

O contribuinte pode apropriar crédito do IBS e da CBS na aquisição de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 283.

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