Os fornecedores de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos podem apropriar créditos do IBS e da CBS?

Os fornecedores de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos podem apropriar créditos do IBS e da CBS em relação às aquisições de bens e serviços, exceto aqueles considerados de uso ou consumo pessoal.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 282.

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