A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2025, a Solução de Consulta Cosit nº 239/2025, consolidando o entendimento sobre a incidência de retenções federais nos pagamentos realizados entre pessoas jurídicas em contratos relacionados a software. O novo posicionamento reafirma que diversos serviços ligados ao desenvolvimento se enquadram como atividades de natureza profissional e, por isso, sujeitam-se à retenção obrigatória de tributos na fonte.
Pelas regras gerais da legislação tributária, serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas — categoria na qual se enquadra o serviço de programação — estão sujeitos à retenção de 1,5% de Imposto de Renda na fonte. Além disso, os pagamentos por serviços de programação, incide também a retenção de 4,65%, correspondente à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep.
O novo entendimento da Receita Federal confirma que licenciamento ou cessão de uso de software com previsão de programação deve sofrer a retenção de IRRF, assim como as contribuições sociais. A Cosit esclarece ainda que os pagamentos por treinamento de software também estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda e das contribuições, por serem considerados serviços de natureza profissional. Já os pagamentos por manutenção de software, equiparados ao suporte técnico, não sofrem retenção de IRRF, mas continuam sujeitas à retenção de 4,65% relativa às contribuições sociais.
A solução também ressalta que o entendimento se alinha parcialmente ao que já havia sido definido na Solução de Consulta Cosit nº 157/2023, que tratou da incidência de retenções sobre atividades relacionadas ao desenvolvimento de software. Com efeito vinculante, o novo ato normativo deve ser obrigatoriamente observado por toda a administração tributária federal e pode ser aplicado por qualquer contribuinte que se enquadre na situação analisada, mesmo que não tenha sido o consulente que originou a consulta.
Com a Cosit nº 239/2025, a Receita reforça a necessidade de maior atenção das empresas de tecnologia e das contratantes na análise dos contratos que envolvem programação, treinamento e manutenção de softwares, para garantir o cumprimento das obrigações acessórias e evitar autuações futuras.