A Receita Federal anunciou a entrada em operação da nova versão do antigo sistema de procurações eletrônicas, que agora passa a se chamar Autorizações de Acesso. A atualização estará disponível a partir de 5 de dezembro de 2025 e marca um avanço significativo na modernização dos serviços digitais oferecidos pelo órgão.
A mudança não se limita à troca de nome. O sistema foi totalmente reconstruído para proporcionar mais segurança, transparência e controle nas autorizações concedidas entre contribuintes e representantes, reforçando a proteção de dados e a responsabilidade sobre cada ato realizado.
Segundo a Receita Federal, o redesenho da ferramenta atende às demandas de melhoria da experiência do usuário e integra o esforço contínuo de modernização da administração tributária.
Principais novidades
✔ Confirmação obrigatória do representante
A autorização só passa a valer após o indicado confirmar que aceita ser representante — medida que reforça a segurança e evita concessões indevidas.
✔ Interface mais simples e intuitiva
A aparência foi renovada para facilitar a navegação e otimizar a usabilidade do sistema.
✔ Integração com o Portal de Serviços
O sistema agora está plenamente integrado ao Portal de Serviços da Receita Federal, tornando a experiência mais prática e centralizada.
✔ Novos recursos de segurança
Inclui registro detalhado de atividades e camadas adicionais de proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como acessar o novo sistema
Para consultar, validar ou cancelar autorizações, o contribuinte deve:
- Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal;
- Selecionar o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”;
- Utilizar as abas “Concedidas” ou “Recebidas”, conforme a necessidade.
O que é possível fazer no sistema
- Conceder uma nova autorização;
- Visualizar informações completas de autorizações concedidas ou recebidas;
- Cancelar autorizações a qualquer momento;
- Validar uma autorização recebida para que ela passe a valer;
- Rejeitar autorizações recebidas com as quais o contribuinte não concorde.
Fonte: Receita Federal.