Receita Federal lança nova versão do sistema de procurações eletrônicas com foco em segurança e transparência


A Receita Federal anunciou a entrada em operação da nova versão do antigo sistema de procurações eletrônicas, que agora passa a se chamar Autorizações de Acesso. A atualização estará disponível a partir de 5 de dezembro de 2025 e marca um avanço significativo na modernização dos serviços digitais oferecidos pelo órgão.

A mudança não se limita à troca de nome. O sistema foi totalmente reconstruído para proporcionar mais segurança, transparência e controle nas autorizações concedidas entre contribuintes e representantes, reforçando a proteção de dados e a responsabilidade sobre cada ato realizado.

Segundo a Receita Federal, o redesenho da ferramenta atende às demandas de melhoria da experiência do usuário e integra o esforço contínuo de modernização da administração tributária.

Principais novidades

✔ Confirmação obrigatória do representante

A autorização só passa a valer após o indicado confirmar que aceita ser representante — medida que reforça a segurança e evita concessões indevidas.

✔ Interface mais simples e intuitiva

A aparência foi renovada para facilitar a navegação e otimizar a usabilidade do sistema.

✔ Integração com o Portal de Serviços

O sistema agora está plenamente integrado ao Portal de Serviços da Receita Federal, tornando a experiência mais prática e centralizada.

✔ Novos recursos de segurança

Inclui registro detalhado de atividades e camadas adicionais de proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como acessar o novo sistema

Para consultar, validar ou cancelar autorizações, o contribuinte deve:

  1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal;
  2. Selecionar o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”;
  3. Utilizar as abas “Concedidas” ou “Recebidas”, conforme a necessidade.

O que é possível fazer no sistema

  • Conceder uma nova autorização;
  • Visualizar informações completas de autorizações concedidas ou recebidas;
  • Cancelar autorizações a qualquer momento;
  • Validar uma autorização recebida para que ela passe a valer;
  • Rejeitar autorizações recebidas com as quais o contribuinte não concorde.

Fonte: Receita Federal.

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