Receita Federal consolida regras de dispensa da retenção previdenciária de 11% e reforça segurança jurídica em contratações


A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (13/11) a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e consolida todas as hipóteses em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022. A medida tem caráter interpretativo e busca uniformizar a aplicação das regras, reduzindo controvérsias em contratos de serviços e obras.

O novo normativo reúne sete situações de dispensa, esclarecendo pontos sensíveis que frequentemente geravam dúvidas entre contratantes e prestadores. Entre as hipóteses, estão:

  • Trabalhadores avulsos contratados por sindicato ou Ogmo;
  • Serviços prestados por entidades beneficentes imunes;
  • Empreitada total, em que a contratada assume integralmente a execução da obra;
  • Transporte de cargas;
  • Serviços executados nas dependências da própria prestadora, sem cessão de mão de obra.

No âmbito das contratações públicas, a IN reforça que a empreitada total está dispensada da retenção. Já na empreitada parcial, ou quando houver cessão de mão de obra, a retenção previdenciária continua obrigatória.

Outro ponto importante da norma é o ajuste da redação relativa às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional: a exclusão do regime por cessão ou locação de mão de obra somente ocorre nas hipóteses expressamente previstas em lei, alinhando a interpretação administrativa à legislação vigente.

A Receita Federal destaca que a IN tem natureza técnica, sem alterar alíquotas, criar novas obrigações ou modificar o alcance da legislação. O objetivo central é reforçar a segurança jurídica, padronizar procedimentos e prevenir interpretações divergentes — especialmente em setores intensivos em contratação de serviços.

Com a consolidação, a RFB facilita a atuação de empresas, órgãos públicos e profissionais da contabilidade que dependem de critérios claros e uniformes para aplicar corretamente as regras previdenciárias.

Postar um comentário

💬 Deixe seu comentário
Sua opinião é muito importante para nós! Compartilhe suas ideias, dúvidas ou sugestões sobre esta notícia.
Comentários ofensivos, com linguagem inadequada ou fora do tema poderão ser removidos.

Postagem Anterior Próxima Postagem

💡 Apoie o Portal Fiscal News

Sua contribuição é essencial para manter o Fiscal News funcionando com independência, agilidade e qualidade técnica.

Nosso trabalho é sustentado exclusivamente por anúncios, projetos e, principalmente, pelo apoio financeiro dos nossos leitores. Não recebemos recursos públicos nem institucionais.

Se você acredita em um jornalismo profissional, independente e responsável, contribua para que o FiscalNews continue levando informação transparente e de qualidade a todos.