CARF reafirma que sócio participante de SCP não pode prestar serviços — decisão alerta para risco de autuações fiscais


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão de grande relevância para o planejamento tributário de empresas que utilizam Sociedades em Conta de Participação (SCP) na prestação de serviços.

Por unanimidade, a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção (Acórdão 2402-013.101) negou provimento ao recurso de uma empresa de serviços médicos, mantendo a descaracterização da SCP.

A decisão reforça o entendimento de que, no Direito Tributário, o conteúdo deve prevalecer sobre a forma, sobretudo quando a estrutura societária é utilizada para mascarar remuneração por serviços prestados, com o intuito de reduzir a carga tributária.

O Caso

A empresa autuada utilizava uma SCP para a prestação de serviços médicos especializados, como ressonância magnética e tomografia computadorizada. A Receita Federal identificou que os sócios participantes, que pela lei deveriam apenas aportar capital e participar dos lucros, estavam, na realidade, prestando serviços diretamente em nome da sócia ostensiva.

De acordo com o Código Civil, o sócio participante não pode exercer atividades operacionais nem prestar serviços à SCP. No caso analisado, o Fisco constatou que a remuneração dos sócios era proporcional ao número de exames realizados, e não ao capital investido — configurando disfarce de remuneração sob a forma de lucros.

O entendimento do CARF

O CARF acolheu o argumento fiscal e concluiu que a estrutura da SCP foi utilizada de forma equivocada, com o objetivo de reduzir a tributação sobre rendimentos do trabalho.

O acórdão destacou que a legislação limita a contribuição do sócio participante ao capital, não permitindo a prestação de serviços, e que a distribuição de lucros no caso analisado não guardava relação com o investimento, mas sim com a atividade efetiva prestada pelos sócios.

Assim, o colegiado reafirmou a prevalência da realidade sobre a forma, consolidando o entendimento de que não basta a formalização da SCP se a prática econômica demonstrar outra finalidade.

As implicações da decisão

A decisão do CARF serve como alerta para empresas, especialmente do setor de serviços, que utilizam SCPs como instrumentos de planejamento tributário.

O precedente reforça a tendência da Receita Federal e do CARF de aplicar o princípio da realidade econômica para coibir estruturas societárias que desvirtuam seu propósito legal.

Empresas que operam com SCPs devem:

  • Revisar contratos sociais e instrumentos de constituição da SCP;
  • Garantir que sócios participantes atuem apenas como investidores;
  • Evitar qualquer vinculação entre remuneração e atividade operacional; e
  • Manter documentação robusta que comprove aportes e distribuição de lucros legítimos.

📄 Fonte: Acórdão nº 2402-013.101 — 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção — CARF

🗓️ Julgamento: 2025

⚖️ Tema: Descaracterização de SCP e prevalência da realidade econômica no Direito Tributário

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