A norma determina que órgãos da administração pública direta — incluindo autarquias e fundações dos estados, municípios e do Distrito Federal — devem reter o imposto sobre a renda quando efetuarem pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços.
A nova solução de consulta aplica esse mesmo entendimento aos repasses realizados por municípios a consórcios de transporte coletivo de passageiros, especificamente os pagamentos efetuados como complemento tarifário. Esses valores são destinados a assegurar a modicidade das tarifas cobradas dos usuários e garantir a sustentabilidade do sistema de transporte público.
Segundo a Receita Federal, tais repasses configuram pagamentos a pessoas jurídicas pela prestação de serviços e, portanto, estão sujeitos à retenção do IRRF, nos termos da legislação vigente. O esclarecimento uniformiza a interpretação e reforça a obrigação tributária dos entes públicos, trazendo maior segurança jurídica para gestores municipais e operadores do transporte coletivo.