Será obrigatório informar o código indicador da operação (cIndOp) na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

Na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), será obrigatório informar o código indicador da operação (cIndOp), sendo que este código deve possuir relação com o código do serviço (cTribNac) e com a NBS informada (cNBS).


Base Legal: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025, AnexoVI.

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