Será obrigatória a informação do Grupo do IBS e da CBS na NF-e ou NFC-e quando se tratar de devolução de mercadorias em que a NF-e referenciada possui data de emissão anterior a 2026?

No caso de devolução de mercadoria em que a NF-e referenciada possuir data de emissão anterior a 2026, não será obrigatório o preenchimento dos campos do grupo do IBS e da CBS.


Base Legal: Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.20, Grupo UB.

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