A empresa comercial exportadora fica responsável pelo recolhimento do Imposto Seletivo que não foi pago no fornecimento de bens para a empresa comercial exportadora, com os devidos acréscimos de juros e multa de mora, caso não tenha efetivada a exportação, no prazo de 180 dias da data da emissão da nota fiscal pelo fornecedor.
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 427.
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Reforma-Tributaria