Quem ficará obrigado ao recolhimento de IBS e CBS, no momento da liquidação financeira da transação (split payment)?

A obrigação de recolhimento de IBS e CBS através do  split payment é devida para os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos.


Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 31º.

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