Quem deve registrar o evento 211120 – “Destinação de item para consumo pessoal” quando não se tratar de NF-e de importação?

Quando não se tratar de NF-e de importação, o evento 211120 – "Destinação de item para consumo pessoal" deve ser registrado pela empresa destinatária.


Base Legal: Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.20, item 8.5.

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